Na esfera publica vale ressaltar que após muita pressão dos coletivos e organizações juvenis é que os governos estaduais e municipais iniciaram a implementação das politicas publicas de juventude via instituição de secretarias, coordenadorias e diretorias de juventudes fomentando a criação dos conselhos e fóruns de juventude em muitas cidades do pais.
A aprovação do Estatuto da Juventude, traz consigo o teor de ser uma declaração dos direitos e das politicas. É através dele agora que se efetivaram as politicas a muito tempo construídas. Princípios como a autonomia e emancipação juvenil; reconhecimento do/da jovem como sujeito/a de direitos universais, geracionais e singulares; respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva juvenil, estão inseridos no estatuto. Onze são as diretrizes que norteiam as politicas publicas de juventude sendo eles:
I – desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;
II – incentivar a ampla participação juvenil em sua formulação, implementação e avaliação;
III – ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;
IV – proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos da saúde, educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental;
V – garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;
VI – promover o território como espaço de integração;
VII – fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude;
VIII – estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude;
IX – promover a integração internacional entre os jovens, preferencialmente no âmbito da América Latina e da África, e a cooperação internacional;
X – garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública; e
XI – zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semiaberto.
A aprovação do Estatuto da Juventude, traz consigo o teor de ser uma declaração dos direitos e das politicas. É através dele agora que se efetivaram as politicas a muito tempo construídas. Princípios como a autonomia e emancipação juvenil; reconhecimento do/da jovem como sujeito/a de direitos universais, geracionais e singulares; respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva juvenil, estão inseridos no estatuto. Onze são as diretrizes que norteiam as politicas publicas de juventude sendo eles:
I – desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;
II – incentivar a ampla participação juvenil em sua formulação, implementação e avaliação;
III – ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;
IV – proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos da saúde, educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental;
V – garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;
VI – promover o território como espaço de integração;
VII – fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude;
VIII – estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude;
IX – promover a integração internacional entre os jovens, preferencialmente no âmbito da América Latina e da África, e a cooperação internacional;
X – garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública; e
XI – zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semiaberto.
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