sexta-feira, 26 de abril de 2013

Sobre a PEC 33/2011 de autoria do Deputado Federal Nazareno Fonteles (PT/Piauí)...

... compartilho a nota de uma grande amiga.

Por Ianara Evangelista
Militante da JPT/Piauí

Esse link... é para quem não viu, Arnaldo Jabor minimizando nosso Deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), intitulando como um "desconhecido do PT". Comentário de Arnaldo Jabor sobre a PEC proposta pelo parlamentar do PT/Piauí

Parafraseando o dito cujo... #ArnaldoJabor

“(...) mesmo que seja difícil a aprovação desse monstrengo, a sua proposição é uma vergonha! Afinal, quem é esse cara? Nazareno Fonteles? do PT do Piauí? (tom de voz esnobe!). De vez em quando, um Deputado lá do fundo do buraco do baixo clero é convocado para propor o impensável, por quê? Por que o PT ficou maluco? Não! Por que isso faz parte de um movimento para criar aos poucos a tolerância da opinião pública.”



Afinal de contas, quem é mesmo Arnaldo Jabor? Quem ele pensa que é, para desqualificar nosso Deputado? 
Aaaahhh, mas, me recordo que ele é colunista da Globo, tá aí a resposta, ele faz parte da mídia conversadora e reacionária que corrobora com as práticas tucanas. Pronto, tá explicado!!!


Ao mesmo tempo, Luiz Brandão (jornalista profissional – DRT/PI – 1038) escreve um artigo sobre a referida polêmica, assim pontua-se: “E por que Nazareno está no centro de uma boa polêmica? Porque está em defesa da soberania do povo brasileiro e do parlamento. E tudo isso porque a CCJ da Câmara Federal, aprovou a constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional – PEC , a PEC 33 de 2011, de autoria de Nazareno. Quando se dá poder ao povo a reação dos ‘poderosos’ é imediata.”

Bom, essa polêmica gira em torno da PEC 33/2011, de autoria do Deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), que “altera a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição.”

JUSTIFICATIVA (notas do *Projeto de Lei PEC 33/2011): “O protagonismo alcançado pelo Poder Judiciário, especialmente dos órgãos de cúpula, é fato notório nos dias atuais. A manifestação desse protagonismo tem ocorrido sob duas vertentes que, embora semelhantes, possuem contornos distintos: a judicialização das relações sociais e o ativismo judicial.

O fato é que, em prejuízo da democracia, a hipertrofia do Poder Judiciário vem deslocando boa parte do debate de questões relevantes do Legislativo para o Judiciário. Disso são exemplos a questão das ações afirmativas baseadas em cotas raciais, a questão das células tronco e tantas outras. 

Há muito o STF deixou de ser um legislador negativo, e passou a ser um legislador positivo. E diga-se, sem legitimidade eleitoral. O certo é que o Supremo vem se tornando um superlegislativo.

É bastante comum ouvirmos a afirmação de que à Suprema Corte cabe a última palavra sobre a Constituição, ou ainda, a Constituição é o que o Supremo diz que ela é. Na verdade, deve caber ao povo dizer o que é a Constituição.

Precisamos, pois, resgatar o valor da representação política, da soberania popular e da dignidade da lei aprovada pelos representantes legítimos do povo, ameaçadas pela postura ativista do Judiciário. Restabelecer o equilíbrio entre os Poderes é, pois, o objetivo central da presente proposição.

Entendemos salutar o aumento da maioria qualificada para declarar a inconstitucionalidade de lei aprovada no Parlamento. A opinião de apenas seis juízes, por mais cultos que sejam, não pode sobrepor a soberania popular, pois conhecimento jurídico não é fator de legitimação popular.

A presente PEC pretende, insistimos, fomentar o diálogo institucional mediante a valorização do papel do Poder Legislativo, muito caro à democracia, e que traz consigo a insubstituível legitimidade da escolha popular. Atualmente, a CCJ da Câmara aprovou poder de veto do Legislativo a decisões da corte.

Enfim, o judiciário sempre se colocou como os detentores do poder (durante a história), percebe-se a hipertrofia do judiciário brasileiro e não a soberania popular. E a mídia "vendida" se diverte com sua "criatividade", potencializando o que é de seu interesse e desclassificando o debate e, principalmente, tentando “esculachar” nosso Deputado Nazareno que sempre tem a sua atuação pautada na ética.

Para ministros do STF, a atitude do parlamentar pelo Piauí é uma retaliação ao Supremo pelo julgamento do mensalão, que condenou caciques petistas. Entre ele, José Dirceu e os deputados João Paulo Cunha (SP) e José Genoíno (SP).

Segundo o ministro Marco Aurélio: "no contexto, a essa altura, na quadra vivenciada, ressoa inclusive como uma retaliação. Uma retaliação que estaria sendo promovida. E eu não acredito que as duas casas do Congresso brasileiro assim se pronunciem, estaria sendo promovida por políticos".


"Nós temos um sistema em que se verifica o primado do Judiciário. A última palavra não cabe ao setor político, cabe ao Judiciário, o órgão de cúpula, o guarda da Constituição é o Supremo. O que implica essa proposta é o afastamento de uma cláusula pétrea, que é a separação dos poderes da República. Harmonia e separação dos poderes da República", acrescentou.

O deputado federal Nazareno Fonteles disse que a matéria foi apresentada em 2011 e isso mostraria que não era uma forma de retaliar o Supremo. O deputado petista, no entanto, apresentou ao Senado, antes do julgamento do mensalão, requerimento de indicação requerendo “o envio de indicação à Presidência da República, concernente ao processo de destituição do Procurador-Geral da República".

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB-RN), resolveu, na prática, engavetar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 33/11.


Ééééééé... mas, essa história ainda vai ter muito “pano prá manga”!!!

Parabéns Deputado Nazareno Fonteles pela autoria e, principalmente, pela coragem.

#TamoJunt@!


P.S.: Deputado do meu Partido!!!





quinta-feira, 25 de abril de 2013

Estatuto da Juventude


As juventudes brasileiras mais uma vez contribuíram para a transformação histórica do país. A data histórica de 17 de Abril, ficou marcada com a aprovação do Estatuto da Juventude (PLC 98/2011). Através da mobilização das organizações e coletivos juvenis frente aos parlamentares federais de todo o país foi de fundamental importância para a aprovação. Mas essa vitória foi sendo construída de longa data, desde os primeiros fóruns, seminários e conferências de juventude nas mais diferentes esferas, mas dentro do governo democrático popular. É nesse modelo de governo em que as juventudes brasileira teve espaço de dialogar, propor e votar as politicas publicas especificas, respeitando as diversidades juvenis. 

Na esfera publica vale ressaltar que após muita pressão dos coletivos e organizações juvenis é que os governos estaduais e municipais iniciaram a implementação das politicas publicas de juventude via instituição de secretarias, coordenadorias e diretorias de juventudes fomentando a criação dos conselhos e fóruns de juventude em muitas cidades do pais.

A aprovação do Estatuto da Juventude, traz consigo o teor de ser uma declaração dos direitos e das politicas. É através dele agora que se efetivaram as politicas a muito tempo construídas. Princípios como a autonomia e emancipação juvenil; reconhecimento do/da jovem como sujeito/a de direitos universais, geracionais e singulares; respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva juvenil, estão inseridos no estatuto.  Onze são as diretrizes  que norteiam as politicas publicas de juventude sendo eles:

I – desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;
II – incentivar a ampla participação juvenil em sua formulação, implementação e avaliação;
III – ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;
IV – proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos da saúde, educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental;
V – garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;
VI – promover o território como espaço de integração;
VII – fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude;
VIII – estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude;
IX – promover a integração internacional entre os jovens, preferencialmente no âmbito da América Latina e da África, e a cooperação internacional;
X – garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública; e
XI – zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semiaberto.



segunda-feira, 8 de abril de 2013

JUVENTUDE PETISTA ACOMPANHA COM ENTUSIASMO APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA JUVENTUDE



Texto construído coletivamente por:
Deolindo Moura - Secretário Estadual da JPT_Piauí
Ianara Evangelista - Militante JCNB
Venicio Moura Jr - Militante JCNB
Vicente Gomes - Militante JCNB

Na semana passada foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal o relatório final apresentado pelo Senador Paulo Paim (PT-RS), ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 98/2011), e encaminhado em caráter de urgência  para votação no plenário do Estatuto da Juventude. O estatuto tramita há nove anos no Congresso Nacional, ou seja, desde 2004 e, sempre foi dado como prioridade nos espaços de participação das organizações, coletivos e movimentos juvenis, nos fóruns, seminários e conferências de juventude.

O Estatuto da Juventude dispõe sobre os direitos universais e singulares da juventude, contemplando 11 direitos reconhecidos, que compõe o "leque" dos marcos legais da juventude brasileira e representa o reconhecimento por parte do Estado através dos direitos e das políticas específicas para uma população que corresponde a mais de um quarto da nação Brasileira.

O Estatuto é uma declaração dos direitos e das políticas públicas da juventude (PPJ's) brasileira, pois estabelece diretrizes das políticas públicas e dos direitos da juventude e, também dispõe sobre a criação da Rede e do Sistema Nacionais de Juventude que trata de sua instituição, enunciando as competências dos entes federados e as atribuições dos conselhos de juventude. Dentre os segmentos sociais relacionados, a juventude resta como o único grupo populacional que não têm seus direitos específicos estabelecidos. A aprovação do Estatuto da Juventude completaria o primeiro ciclo de leis que garantem direitos geracionais no Brasil, iniciadas com a aprovação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), em 1990, e o Estatuto do Idoso, em 2003.

Vale destacar dentro do estatuto o fator etário da juventude tendo como marco a idade caracterizante dos 15 aos 29 anos. Dentre tantas conquistas importantes vale destacar a garantia dos estudantes carentes ocuparem, em viagens interestaduais, dois assentos de forma gratuita. Além disso, dois lugares deverão ser ofertados com desconto de 50%. 

Autor de emendas ao projeto o Senador Wellington Dias (PT-PI) e, atualmente, Líder da Bancada Petista no Senado é um dos grandes entusiastas da causa e após a aprovação fez questão de destacar toda luta e debates travados pelos jovens. "Agradeço a esta Comissão pela possibilidade de chegar a esse entendimento e parabenizar a todos que estiveram dialogando todo esse tempo com diversos setores para chegar a um entendimento que deu como fruto esse relatório. É um prazer aprovar essa matéria e reconhecer que esse é um projeto que tem uma forte participação da sociedade civil, de diversos segmentos, inclusive, cito aqui a Juventude do meu partido o PT tanto a nível nacional e no meu estado do Piauí, que participaram ativamente da construção dessa matéria, juntamente com a participação da juventude de diversos outros partidos e segmentos", destacou o Senador. Agora o projeto segue para a votação final no plenário do Senado Federal.

Nós que fazemos a Juventude do PT no estado do Piauí, entendemos que com esta aprovação do Estatuto da Juventude e a consolidação do Sistema Nacional de Juventude o Brasil dará um salto e consolidará as ações iniciadas, para se fazer das políticas de públicas de juventude ações de estado, assim, gerações inteiras poderão ter a opção e serem protagonista de suas vidas, com direito a escolhas, experimentações e caminhos, pois um País e um Estado devem ter em seu pulso de desenvolvimento a energia, esperança, o espírito futurista e lutador, a inteligência, as mentes e corações de milhares de jovens.

Saudações Juvenis e Petistas!!!