quarta-feira, 20 de março de 2013

Nota dos Movimentos e Organizações Sociais do Campo sobre o Estatuto da Juventude



Caro Senador Paulo Paim
Relator do PL 98/2011
Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal

Nós, organizações de jovens camponeses e camponesas, de trabalhadores e trabalhadoras rurais, dos povos das águas, do campo e das florestas, viemos publicamente manifestar algumas questões em relação ao Estatuto da Juventude.

Em primeiro lugar, consideramos fundamental e estratégica a aprovação deste estatuto, desde que possibilite condições para as juventudes se desenvolverem e caminharem em uma perspectiva de autonomia e emancipação. Reconhecemos que no atual texto há um conjunto de artigos que auxiliam na promoção de direitos para o conjunto das juventudes, e que contemplam também a juventude rural.

É necessário entender que o meio rural brasileiro e as e os jovens que vivem nesse espaço, tem especificidades e singularidades, que necessitam ser lembradas no momento de aprovar uma carta de direitos que abarque a diversidade social brasileira.

Na leitura que realizamos sobre o PL 98/2011, o Estatuto da Juventude, observamos que em relação à juventude rural existem apenas duas (e insuficientes) menções: uma quando se refere ao transporte escolar, que é necessário, mas que reforça a idéia de um projeto de esvaziamento das escolas do campo, e outro artigo que se refere à inserção produtiva da juventude nos mercados de trabalho e econômico.

Consideramos que é estratégico para o país ter um projeto de desenvolvimento social no qual se viabilize os projetos de vida na agricultura familiar e camponesa, bem como se promova a soberania alimentar do povo brasileiro.

Assim faz-se necessário que o Estatuto tenha em seu conteúdo questões relativas ao: direito a terra e a promoção da Reforma Agrária, o fortalecimento da Educação do campo e no campo, o apoio a uma agricultura livre de agrotóxicos, a consolidação de relações trabalhistas que promovam a dignidade dos assalariados rurais, o direito ao esporte, lazer, acesso a equipamentos culturais e à saúde, apropriados à diversidade dos modos e contextos de vida dos e das jovens que vivem no espaço rural brasileiro. 

Evidencia-se que cerca de 2 milhões de pessoas deixaram o meio rural nos últimos anos (2000-2010), sendo que 1 milhão da população que emigrou  está situada em outros grupos etários (crianças, adultos e idosos) e cerca de 1 milhão são pessoas em idade considerada jovem, isto é, metade da emigração do campo para a cidade é do grupo social etário considerado pelo novo estatuto.

Segundo a PNAD (2011), das cerca de 8 milhões de famílias que residem no meio rural, 6,5 milhões sobrevivem com até três salários mínimos e apenas 147 mil famílias sobrevivem com uma renda de mais de 10 salários mínimos e até mais de 20 salários. Trata-se apenas de um dos demonstrativos da desigualdade social que ainda temos no meio rural brasileiro.

Ainda, os índices mais baixos de alfabetização, de ensino formal e de acesso ao ensino superior estão entre os jovens do campo. A lógica de trabalho e de vida do campo é diferente da cidade, portanto, deve ser respeitada, e um projeto de educação formal que reconheça e seja apropriado ao contexto de vida das pessoas deve considerar isso.

A lamentável constatação de que nos últimos 10 anos foram fechadas mais de 37 mil escolas no campo é um alerta para que se pensem meios institucionais de garantir o sistema público de educação do campo, e não que os (as) camponeses (as) tenham que sair do meio rural para acessar o sistema de ensino.

Desse modo, é essencial e necessário que o Estatuto da Juventude tenha interface e fortaleça a importância e a necessidade da educação do campo.
A estatística e o reconhecimento de que somos o país que mais utiliza agrotóxicos no mundo atinge diretamente os e as jovens do campo, que, por falta de opção na maioria dos casos, muitas vezes são manipuladores (as) e lidam diretamente com os venenos. Se a população de maneira geral consome em média 5 litros anuais de agrotóxicos que estão inseridos na alimentação, podemos somar aos jovens do campo uma quantidade a mais, por trabalharem neste sistema.

Assim, é importante que no Estatuto da Juventude sejam observadas estas questões que comprometa o Estado a proteger os jovens do uso dos agrotóxicos e para isso é necessário que sejam formuladas iniciativas que permitam ao país uma transição para técnicas consideradas sustentáveis, dignas e saudáveis de produção agropecuária associadas à agroecologia.

A violação dos direitos trabalhistas no campo é um tema preocupante. Por mais que a legislação trabalhista ofereça uma suposta proteção social aos trabalhadores rurais, os freqüentes casos de trabalho análogo à escravidão nos indicam que é necessário combater a desigualdade social, para que as pessoas não precisem se submeter a essa relação de trabalho.

Apenas com investimentos pesados na agricultura familiar e camponesa, para que o jovem rural não necessite procurar trabalhos insalubres, é que iremos superar este grave problema social.
É importante também que o estatuto contemple ações para o combate a todas as formas de violência contra os jovens no campo, principalmente as praticadas contra as jovens mulheres.

Nascemos da terra, dela nos sustentamos, e por ela lutamos. Que o Estatuto da Juventude seja um marco legal que reconheça a juventude rural na sociedade e seja um documento no qual conste o direito a acessar a terra; a estudar sem precisar sair do campo; a produzir sem utilizar venenos e a trabalhar de forma justa e digna!

Brasília, Março de 2013.

Assinam a nota:

PJR - Pastoral da Juventude Rural
CONTAG - Confederação dos Trabalhadores da Agricultura
MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
FETRAF - Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar
MPA - Movimento dos Pequenos Agricultores
UNICAFES - União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária
Rede de Jovens do Nordeste
CPT - Comissão Pastoral da Terra
MAB - Movimento dos Atingidos por Barragens
MMC – Movimento das Mulheres Camponesas
UNEFAB – União Nacional das Escolas Família Agrícolas do Brasil
REDE CEFFAs – Centro Familiares de Formação por Alternância
PJ - Pastoral da Juventude
PJE - Pastoral da Juventude Estudantil
PJMP - Pastoral da Juventude do Meio Popular
FEAB - Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil
ABEEF - Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia Florestal
SERTA - Serviço de Tecnologias Alternativas
ADESSU – Baixa Verde
Diretoria de Políticas para Juventude da FETAPE
Associação Nacional da Juventude Rural
Centro Sabia
Via Campesina Brasil

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